CRISE NO BES - BANCO DE PORTUGAL EMITE COMUNICADO SOBRE OS RESULTADOS DIVULGADOS PELO BES
5. Em face destes factos supervenientes, o Banco de Portugal determinou:
- A realização de um aumento de capital por parte do BES, incumbindo a sua administração de apresentar um plano de capitalização cuja execução permita, a curto prazo, o reforço dos fundos próprios para níveis adequados de solvabilidade;
- Inibir os direitos de voto inerentes à participação qualificada que a Espírito Santo Financial Group, S.A. e a Espírito Santo Financial (Portugal) - SGPS, S.A. detêm no BES, ao abrigo do disposto nos artigos 13º nº7º, 13º-A e 106.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF);
- Suspender, com efeitos imediatos, os membros dos órgãos de administração com os pelouros de auditoria, compliance e gestão de riscos, bem como os titulares do órgão de fiscalização. A substituição destes membros deverá ser assegurada por proposta dos acionistas, com eventual cooptação pelos membros em funções;
- Designar uma comissão de fiscalização composta por quadros superiores da PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., nos termos e para os efeitos previstos no artigo 143.º do RGICSF, até que os acionistas promovam a substituição dos membros da Comissão de Auditoria.
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