terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

DEDUÇÕES DE SAÚDE E EDUCAÇÃO NO IRS COM NOVO CORTE À VISTA


 
                             
                                    
As despesas que as famílias apresentam no IRS para baixar a factura fiscal vão ser alvo de análise pela futura comissão de reforma do imposto, que o Governo está prestes a nomear. A posição do presidente do grupo de trabalho, Rui Duarte Morais, publicada num dos livros que escreveu sobre fiscalidade, indica que as deduções de saúde e educação vão ser revistas.
A comissão deverá ser nomeada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ainda este mês. Paulo Núncio já adiantou que o objectivo é ter propostas finais até Setembro, para que a reforma do IRS avance em 2015. Para já, sabe-se apenas que o grupo de trabalho será presidido por Rui Duarte Morais, professor catedrático na Universidade Católica do Porto.

Com uma vasta obra sobre o sistema fiscal português, um dos livros que escreveu incidiu nos rendimentos individuais. Intitulado Sobre o IRS, aponta críticas a pontos específicos do imposto, entre os quais as deduções com despesas de saúde. Rui Duarte Morais considera que o conceito de saúde “é extremamente equívoco” e que existem “dificuldades” em classificar o que são as despesas dedutíveis, sobretudo quando há serviços que são alvo de prescrição médica, mas não têm uma finalidade terapêutica. “Na realidade, parece haver um certo abuso, ao ponto de a aquisição de muitos bens e serviços ser publicitada como conferindo o direito a deduções fiscais”, sublinhou.

Limite único na educação é 'incompreensível'
As despesas com educação também são alvo de críticas. Ao longo dos anos, as Finanças têm permitido que 30% dos gastos com o ensino sejam consideradas uma dedução ao imposto a pagar pelas famílias, dentro de um certo limite (actualmente está em 760 euros). Para Rui Duarte Morais, é “incompreensível que o limite da dedução não tenha verdadeiramente em atenção o número de membros do agregado familiar que originam tais despesas”. O autor reconhece que a legislação faz uma “pequena concessão” às famílias numerosas, ao fixar um limite ligeiramente superior nas de três filhos ou mais, mas considera “óbvio” que os limites “deveriam ser fixados por cabeça”.

A troika impôs vários limites às deduções fiscais e passou até a existir um limite global aos benefícios que um agregado familiar pode ter, em função do número de filhos. Mas a dedução da educação foi aquela em que o programa de resgate praticamente não tocou, pelo que o argumento fundamental do docente se mantém actual, tal como o das despesas de saúde. Assim, é expectável que a questão seja agora endereçada pela comissão de reforma do IRS: o objectivo é simplificar o imposto – “facilitando o cumprimento das obrigações” - e o elevado número de deduções e benefícios fiscais é há muito apontado como um factor que torna o sistema complexo para o cidadão comum.

Uma vez que a reforma tem um objectivo duplo - simplificar e reduzir impostos -, uma das possibilidades será baixar as taxas gerais do IRS, mas reduzir ao mesmo tempo as deduções permitidas aos contribuintes, por forma a facilitar a apresentação do imposto. Em teoria, esta opção poderia até ser neutra em termos de receitas fiscais.
( O Sol)  

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