quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

IRS - DEDUÇÃO DO EMPRÉSTIMO DA CASA "ENCOLHE" DE 591 PARA 296 EUROS


IRS: dedução do empréstimo da casa "encolhe" de 591 para 296 euros

Fisco apenas aceita que os juros da casa abatam 296 euros ao IRS
 | Dinheiro Vivo            
Os contribuintes que até agora contavam com os encargos do empréstimo da casa para reduzir a fatura do IRS, devem preparar-se para um corte nesta dedução. Nas declarações do imposto que podem começar a ser entregues a partir de março, o fisco apenas vai considerar um valor máximo de 296 euros. Antes aceitava 591 euros.

A alteração ao limite da dedução fiscal proporcionada pelo empréstimo surgiu no Orçamento do Estado de 2013, mas só agora vai começar a ser sentida pelos contribuintes.
Leia também: Reforma do IRS poderá permitir entrega separada para casados
O fisco continua a permitir que 30% dos juros dos empréstimos de compra de casa sejam usados para reduzir o valor do imposto a pagar, mas até um máximo de 296 euros. Desta forma, apenas os primeiros 986 euros de juros pagos durante o ano passado serão aceites pela administração fiscal.
Há um ano, as regras eram mais generosas uma vez que se permitia usar 30% dos juros até ao limite de 591 euros. Esta formulação já cortou com o modelo em vigor anteriormente, que aceitava 30% do valor anual pago em juros e amortização.
O facto de agora apenas se considerar o custo com os juros faz com que os que têm empréstimos mais antigos, em que a parcela dos juros é já menos relevante, possa nem sequer conseguir atingir o limite máximo da dedução.
Além dos encargos com o empréstimo para compra de habitação própria e permanente, os contribuintes encontrarão poucas mudanças nas deduções e benefícios fiscais, quando começarem a preparar a sua declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2013.
No essencial mantém-se os limites para as despesas de saúde, educação, reforços de PPR ou seguros. Paralelamente, pela primeira vez será possível abater ao IRS 15% do IVA gasto em refeições, reparações do carro cortes de cabelo ou tratamentos de beleza.
Para conseguir beneficiar dos 296 euros máximos da dedução da casa é necessário que a parcela dos juros do crédito ultrapasse os 986 euros

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