quinta-feira, 30 de maio de 2013

O MISTERIOSO ANEXO SS QUE AS FINANÇAS NÃO EXPLICAM

O MISTERIOSO ANEXO SS QUE AS FINANÇAS NÃO EXPLICAM
O MISTERIOSO ANEXO SS 

QUE AS FINANÇAS NÃO EXPLICAM

A alteração do Código Contributivo para a Segurança Social torna obrigatória a entrega de uma declaração que a maior parte dos contribuintes desconhece. É um anexo do IRS ao qual as Finanças são "pouco sensíveis".

Milhares de contribuintes independentes não estão a entregar o Anexo SS, arriscando uma coima caso não o façam até sexta-feira, data limite para os trabalhadores por conta própria declararem o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas singulares (IRS), apurou o Expresso.

A entrega é obrigatória para todos aqueles cujo rendimento provenha apenas de atividade independente e tem de ser efetuada através da Internet, juntamente com a declaração de IRS (Modelo 3), no entanto, o sistema de validação das Finanças não reporta qualquer falha por falta do Anexo SS.

Diversos contribuintes, incluindo advogados e técnicos oficiais de contas, alertados para a situação através das redes sociais, lamentaram ao Expresso que nas repartições de Finanças, onde procuraram esclarecimentos, tenham saído como entraram. "Isso é para a Segurança Social, não sabemos de nada", foi a resposta dada a quem perguntou.

Contactado pelo Expresso, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos disse que "existem nos serviços as ditas declarações, em formato papel, apenas para efeitos pedagógicos".

"A participação dos dados apenas pode ser feita por via digital, através do portal da Autoridade Tributária. Trata-se, assim, de uma operação que decorre para além das tarefas que incumbem aos serviços de finanças. Daí, talvez, a pouca sensibilidade de alguns serviços para a situação", acrescenta Paulo Ralha.

Uma coima de pelo menos 50 euros 

O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) reconheceu ao Expresso que "muitas declarações podem ficar por entregar", mas quem não o fizer "será contactado pela Segurança Social", que aplicará a coima entre 50 e 250 euros (contra-ordenação leve). Segundo Domingos Azevedo "este anexo não interessa nada ao fisco", que apenas enviará a informação recolhida à Segurança Social.

O bastonário da OTOC lembra ainda que esta obrigação decorre da alteração do Código Contributivo para a Segurança Social. Até 2011 o contribuinte optava por um escalão, mas agora o enquadramento é feito em função dos seus lucros.

Domingos Azevedo dá um exemplo: "Imagine que em 2012 alguém vendeu 100 mil euros. No caso de um contribuinte sem contabilidade organizada a matéria coletável (lucro) será 20% desse valor, ou seja, 20 mil euros. Esse montante será depois dividido em duodécimos, o que dá 1666,66 euros, e novamente dividida pelo Indexante de Apoios Sociais (IAS) que é de 419,22 euros o que dá 3,9. Este contribuinte será enquadrado no 4.º escalão, devendo uma contribuição mensal de 310,22 euros".

Empresas na mira da Segurança Social 

Mas o Anexo SS não pretende apenas determinar o valor das contribuições dos trabalhadores. Explica a Segurança Social no seu site que se destina "à identificação das entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva".

Com efeito, ao identificar as entidades para as quais cada independente trabalhou, a Segurança Social consegue perceber se mais de 80% das prestações de serviços ou vendas foram para uma única entidade e, sempre que assim seja, aplicar a esse contratante uma taxa de 5%. Em 2011, encontravam-se cerca de 60 mil profissionais nessa situação.

Não estão obrigados a identificar as empresas ou empresários em nome individual a quem prestaram serviços em 2012, os advogados (porque têm a sua própria caixa), os contribuintes que estejam a trabalhar temporariamente em Portugal por conta própria mas continuem a descontar para um sistema de segurança social noutro país, e todos aqueles cuja atividade só possa ser desempenhada como independente, a saber, notários, amas, agentes de seguros, agentes imobiliários, entre outros.

No entanto, todos aqueles que exerçam uma atividade temporária no estrangeiro mas continuem abrangidas pela Segurança Social portuguesa, devem preencher o Anexo SS.

"Perfeita imbecilidade"

Para o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro tudo isto não passa de uma "perfeita imbecilidade" que "aumenta a burocratização a níveis enlouquecedores", sinal evidente de um "desprezo total pelos contribuintes".

"Como a Portaria [n.º 103/2013] que aprova este anexo só foi publicada a 11 de março não tiveram tempo para preparar o sistema informático. Foi tudo feito em cima do joelho", afirma Caiado Guerreiro.

Na opinião deste especialista em Direito Fiscal, "são aqueles pequenos poderes, muito retorcidos, que dizem que o objetivo é evitar a fraude, mas na verdade só servem para justificar os cargos de quem toma estas decisões".

http://expresso.sapo.pt/


 A alteração do Código Contributivo para a Segurança Social torna obrigatória a entrega de uma declaração q...ue a maior parte dos contribuintes desconhece. É um anexo do IRS ao qual as Finanças são "pouco sensíveis".

Milhares de contribuintes independentes não estão a entregar o Anexo SS, arriscando uma coima caso não o façam até sexta-feira, data limite para os trabalhadores por conta própria declararem o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas singulares (IRS), apurou o Expresso.

A entrega é obrigatória para todos aqueles cujo rendimento provenha apenas de atividade independente e tem de ser efetuada através da Internet, juntamente com a declaração de IRS (Modelo 3), no entanto, o sistema de validação das Finanças não reporta qualquer falha por falta do Anexo SS.

Diversos contribuintes, incluindo advogados e técnicos oficiais de contas, alertados para a situação através das redes sociais, lamentaram ao Expresso que nas repartições de Finanças, onde procuraram esclarecimentos, tenham saído como entraram. "Isso é para a Segurança Social, não sabemos de nada", foi a resposta dada a quem perguntou.

Contactado pelo Expresso, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos disse que "existem nos serviços as ditas declarações, em formato papel, apenas para efeitos pedagógicos".

"A participação dos dados apenas pode ser feita por via digital, através do portal da Autoridade Tributária. Trata-se, assim, de uma operação que decorre para além das tarefas que incumbem aos serviços de finanças. Daí, talvez, a pouca sensibilidade de alguns serviços para a situação", acrescenta Paulo Ralha.

Uma coima de pelo menos 50 euros

O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) reconheceu ao Expresso que "muitas declarações podem ficar por entregar", mas quem não o fizer "será contactado pela Segurança Social", que aplicará a coima entre 50 e 250 euros (contra-ordenação leve). Segundo Domingos Azevedo "este anexo não interessa nada ao fisco", que apenas enviará a informação recolhida à Segurança Social.

O bastonário da OTOC lembra ainda que esta obrigação decorre da alteração do Código Contributivo para a Segurança Social. Até 2011 o contribuinte optava por um escalão, mas agora o enquadramento é feito em função dos seus lucros.

Domingos Azevedo dá um exemplo: "Imagine que em 2012 alguém vendeu 100 mil euros. No caso de um contribuinte sem contabilidade organizada a matéria coletável (lucro) será 20% desse valor, ou seja, 20 mil euros. Esse montante será depois dividido em duodécimos, o que dá 1666,66 euros, e novamente dividida pelo Indexante de Apoios Sociais (IAS) que é de 419,22 euros o que dá 3,9. Este contribuinte será enquadrado no 4.º escalão, devendo uma contribuição mensal de 310,22 euros".

Empresas na mira da Segurança Social

Mas o Anexo SS não pretende apenas determinar o valor das contribuições dos trabalhadores. Explica a Segurança Social no seu site que se destina "à identificação das entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva".

Com efeito, ao identificar as entidades para as quais cada independente trabalhou, a Segurança Social consegue perceber se mais de 80% das prestações de serviços ou vendas foram para uma única entidade e, sempre que assim seja, aplicar a esse contratante uma taxa de 5%. Em 2011, encontravam-se cerca de 60 mil profissionais nessa situação.

Não estão obrigados a identificar as empresas ou empresários em nome individual a quem prestaram serviços em 2012, os advogados (porque têm a sua própria caixa), os contribuintes que estejam a trabalhar temporariamente em Portugal por conta própria mas continuem a descontar para um sistema de segurança social noutro país, e todos aqueles cuja atividade só possa ser desempenhada como independente, a saber, notários, amas, agentes de seguros, agentes imobiliários, entre outros.

No entanto, todos aqueles que exerçam uma atividade temporária no estrangeiro mas continuem abrangidas pela Segurança Social portuguesa, devem preencher o Anexo SS.

"Perfeita imbecilidade"

Para o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro tudo isto não passa de uma "perfeita imbecilidade" que "aumenta a burocratização a níveis enlouquecedores", sinal evidente de um "desprezo total pelos contribuintes".

"Como a Portaria [n.º 103/2013] que aprova este anexo só foi publicada a 11 de março não tiveram tempo para preparar o sistema informático. Foi tudo feito em cima do joelho", afirma Caiado Guerreiro.

Na opinião deste especialista em Direito Fiscal, "são aqueles pequenos poderes, muito retorcidos, que dizem que o objetivo é evitar a fraude, mas na verdade só servem para justificar os cargos de quem toma estas decisões".

http://expresso.sapo.pt/

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