quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

EVITE OS ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO DE IRS



Os erros e atrasos na entrega das declarações de IRS podem sair caros e os contribuintes poderão de ter pagar uma multa.

Antes de entregar a declaração de IRS, os contribuintes devem ter um cuidado redobrado a conferir as facturas e os valores declarados. Os erros podem aumentar a factura fiscal dos contribuintes, que podem ser obrigados a pagar uma coima. E ter em atenção as datas de entrega, porque qualquer atraso será cobrado pelas Finanças.

1. A maioria dos contribuintes já entrega a sua declaração de rendimentos através da Internet. Mas há que confirmar que têm a senha de identificação dos contribuintes. Esta é enviada para a morada fiscal no prazo de cinco dias, pelo que quando os contribuintes quiserem entregar a declaração por via electrónica e tiverem de pedir a senha têm de contar com este prazo.

2. As multas por atraso na entrega da declaração de IRS aumentaram no ano passado. Se antes variavam entre 100 e 2.500 euros, agora variam entre os 150 e os 3.750 euros, de acordo com a consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Cristina Silva. No entanto, na maioria dos casos, o contribuinte acaba por ver a coima reduzida, no caso de entregar a declaração 30 dias depois ao fim do prazo legal e caso se verifique que não existiu intencionalidade ou má fé no atraso. Nestes casos, o valor da redução da multa também mudou, mas para benefício do contribuinte. Assim, em lugar de ter de pagar uma coima de 25 euros, a penalização é agora de 18,75 euros (equivalente a 12,5% do valor mínimo da coima).

3. No caso de serem detectados erros na declaração podem ocorrer várias situações e ser ou não exigida multa. De acordo com a Deco, se o contribuinte detectar a incorrecção antes do final do prazo de entrega da Modelo 3, pode entregar uma declaração de substituição, durante o prazo e sem penalização. Mas se for detectada e corrigida nos 30 dias seguintes após o final do prazo, poderá ter de pagar uma coima de 18,75 euros. Mas se o erro for detectado depois deste prazo há ainda duas possibilidades. Se a correcção ocorrer até 60 dias, o contribuinte pode pagar uma multa entre os 37,50 euros e os 112,50 euros. Já se o erro prejudicar o contribuinte e entregar a declaração de substituição até 120 dias depois de receber a nota de liquidação de IRS, não há lugar a penalização.

"Texto publicado na edição de sexta-feira dia 22 de Fevereiro na edição impressa do Diário Económico".







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