sexta-feira, 15 de junho de 2012

AINDA A APROVAçÃO DA FREGUESIA DO PARQUE DAS NAÇÕES

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA ONTEM, 14 DE JUNHO, DELIBEROU:



"No passado dia 1 de junho, foi aprovado, para grande surpresa e profunda indignação dos órgãos Autárquicos e população de Loures, o projeto de Lei n.º 120/XII/1.ª – Reorganização Administrativa de Lisboa – com as alterações introduzidas pela “Proposta de Alteração ao Texto de Substituição do Projeto de Lei n.º 120/XII/1.ª”, datada de 31 de maio de 2012, a qual criou, sem qualquer consulta ao Município de Loures, a Freguesia do Parque das Nações, nela incluindo territórios pertencentes às freguesias de Moscavide e Sacavém que, como é sabido, integram o concelho de Loures.


Esta deliberação levanta, não só dúvidas de legalidade, como de correção material da futura lei, no que diz respeito aos limites dos municípios de Loures e de Lisboa, e das freguesias abrangidas.


Com efeito, no que se refere à legalidade e, embora, outras questões pudessem ser suscitadas, é manifesto que foi desrespeitado o artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, uma vez que nenhum dos órgãos do Município de Loures e das freguesias abrangidas, nomeadamente, Sacavém e Moscavide, foi ouvido sobre a referida Proposta de Alteração.Porque, muito embora, os órgãos dessas autarquias tivessem já tido oportunidade de se pronunciar sobre o Projeto de Lei n.º 164/XII e o Projeto de Lei n.º 183/XII, respetivamente, da iniciativa do CDS-PP e do BE, basta cotejar os diversos projetos para se verificar que, não só o conteúdo normativo dos diversos projetos de diploma é diferente, como os próprios limites das diversas freguesias e do Município de Loures e do Município de Lisboa são diferentes.Acresce que o Projeto de Lei ora aprovado não se limita a criar a freguesia do Parque das Nações e a alterar a delimitação territorial dos dois municípios e das freguesias nesta área, mas altera, também, os limites territoriais da Freguesia dos Olivais, no Município de Lisboa, com consequências diretas nas Freguesia de Moscavide e da Portela, no Município de Loures – ou seja, altera o território dos dois municípios - sem qualquer relação com a criação da Freguesia do Parque das Nações, sem fundamentação e sem audição dos órgãos do Município de Loures e das freguesias afetadas, uma vez que na descrição efetuada na alínea x) do n.º 1 do artigo 9.º, foi acrescentado, a Norte, a seguir a Limite do Concelho, Av. Dr. Alfredo Bensaúde.A futura Lei que se pretende levar a promulgação padece assim de inconstitucionalidade e ilegalidades que, enquanto autarcas e representantes das populações do Concelho de Loures, jamais poderemos admitir.Mais, o texto aprovado, contém um erro no que se refere aos limites territoriais entre as freguesias do Parque das Nações, de Moscavide e de Sacavém, e entre os Municípios de Loures e de Lisboa, uma vez que na descrição efetuada na alínea aa) do n.º 1 do artigo 9.º, não consta, a Poente, o limite territorial do Município de Loures e do Município de Lisboa e o limite territorial das referidas freguesias, no troço compreendido entre a Praça José Queiroz, Av. Infante D. Henrique e o Rio Trancão. Está, pura e simplesmente, omisso. Não, sendo assim, possível, sequer, definir a delimitação territorial dos dois municípios e das três freguesias, gerando um problema insolúvel, uma vez que mais nenhum outro órgão do Estado tem competência para o fazer.Para além destas gritantes inconstitucionalidades, ilegalidades e erros materiais que só desprestigiam quem devia estar acima de qualquer suspeita na defesa da Constituição e da Lei, a verdade é que sem qualquer justificação plausível de reconhecido interesse público, e sem uma vontade expressa dos interessados, é retirada uma parte importante do território e da população do Município de Loures a integrar no Município de Lisboa, bem como, realinhando a linha fronteira entre os dois municípios, também uma parte do concelho de Lisboa é integrada no concelho de Loures.E sem prescindir, também podemos, e devemos, reafirmar que durante décadas o Município de Loures, e, em particular, as suas populações de Moscavide e Sacavém conviveram com uma relevante área industrial, fonte de prejuízos ambientais significativos e que teve, como natural consequência, um fator impeditivo do melhor desenvolvimento urbano de parte do seu território. No início da década de noventa, com a candidatura vencedora à organização da última exposição mundial do século XX, foi relançada a esperança de um futuro em tudo diferente, e uma vez aprovado o Plano Geral de Urbanização, deu-se início ao processo que requalificou o território que abrange dois municípios: Loures e Lisboa.Com o passar dos anos, por diversas vezes, o Município de Loures esteve aberto a assumir as suas responsabilidades, no entanto a natureza tripartida do problema comprometeu de forma irremediável a concretização dessa vontade.Os habitantes, apesar de terem os serviços essenciais garantidos, foram encontrando naturais dificuldades na resolução de situações que a todos parecem simples, e desejam que a situação administrativa seja ultrapassada.No entanto, abstraíram do facto do território em causa, apesar de gerido por uma só entidade - Parque Expo ‘98 S.A., pertencer a dois Municípios.Aquando da criação do Casino de Lisboa, o próprio Governo à época incorreu em idêntico lapso, prejudicando o Município de Loures que foi despojado, contrariamente a outras situações de construções de Casinos, de aceder aos fundos públicos resultantes de tal infraestrutura.Não se afigura como justo e adequado que aqueles que já foram prejudicados durante as décadas do processo industrial, sejam agora inibidos de recolher o fruto do processo de requalificação que aquele território sofreu, com todos os ganhos daí resultantes, presentes e futuros.E se não encontramos justificação para qualquer redução do território ribeirinho do concelho de Loures, e por isso manifestamos a nossa discordância com a veiculada pretensão de supressão do território ao Município de Loures integrante das freguesias de Moscavide e Sacavém, a verdade é que uma posição definitiva sobre esta questão, em respeito pelas mais amplas regras democráticas e de defesa da polis, teria obrigatoriamente de passar por uma consulta à população das freguesias que seriam afetadas, e seria sempre a vontade da população que em última instância definiria o futuro.Mas, independentemente de todas as questões levantadas, a verdade é que este projeto de lei está ferido constitucionalmente, pois faz tábua rasa do estabelecido no art.º 249.º da Constituição da República Portuguesa, ao não ouvir o Município de Loures. Faz igualmente tábua rasa do estabelecido no art.º 3.º, alínea b), da Lei n.º 22/2012, pelo mesmo motivo o que aliás o parecer do Prof. Dr. Jorge Miranda muito bem esclarece, como não podia deixar de ser.Esta Assembleia Municipal estaria a prestar um mau serviço à Democracia, ao Poder Local Democrático e aos legítimos interesses das populações, se não lutasse, até às ultimas consequências, pela reposição da legalidade e constitucionalidade, enfim, pela Democracia.Assim, a Assembleia Municipal de Loures delibera:a)Exprimir o seu veemente repúdio a esta decisão ilegal e inconstitucional que viola de forma clara e inequívoca o estabelecido no art.º 249.º da Constituição da República Portuguesa e a recém aprovada Lei 22/2012.b)Apelar ao Sr. Presidente da República, como garante da ordem constitucional que jurou cumprir e fazer cumprir, que exerça o seu poder/dever de fiscalização preventiva face à grosseira violação da lei fundamental da nossa democracia perpetrada pela Assembleia da República.c)Apelar à Sra. Presidente da Assembleia da República que, como segunda figura do Estado, impeça que o órgão a que preside pratique esta grosseira inconstitucionalidade e ilegalidade.d)Apelar ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, à Sra. Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa bem como aos deputados municipais de Lisboa para que se associem ao Município de Loures na defesa da Democracia, da Constituição, da Lei, do Poder Local e dos legítimos interesses das populações repudiando a grosseira deliberação da Assembleia da República.e)Mandatar o Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Loures para que envie ao Sr. Presidente da República, à Sra. Presidente da Assembleia da República, aos Grupos Parlamentares, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, à Sra. Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, uma missiva, a fim de solicitar uma reunião, em que estarão obrigatoriamente representados os vários grupos da Assembleia Municipal de Loures, com caráter de urgência, para discussão do problema criado e caminhos a seguir.f)Criar uma comissão extraordinária da Assembleia Municipal para análise e promoção, no âmbito das suas legais competências, das diligências necessárias ao bom acompanhamento da situação. A ser aprovada, esta deliberação deve ser enviada a:Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro Ministro, Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Presidente da Câmara e Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Presidente da Junta Metropolitana de Lisboa, Presidente da Assembleia Metropolitana de Lisboa, Órgãos de Comunicação Social nacionais e locais.


Os proponentesPS/CDU/PSD/BE/CDS


(A Proposta de Deliberação supra foi aprovada por unanimidade e aclamação"

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