quarta-feira, 18 de agosto de 2010

LEIA BEM OS CONTRATOS-PROMESSA...PARA NÃO "CHORAR" MAIS TARDE



-Um casal de pequenos empresários assinou um contrato-promessa para a compra de uma loja, onde pretendiam instalar um restaurante. Pagaram um sinal de dez mil euros. A escritura ficava para dali a três meses e nessa altura, os dois compradores pagariam o remanescente.
-Chegado o dia aprazado para a escritura, o dono da loja recusou-se a vendê-la ao casal, tal como havia prometido. E disse-lhes:
"Lamento muito, mas surgiu uma outra pessoa interessada e o máximo que eu posso fazer é devolver-lhes os dez mil euros de sinal".
- Os promitentes compradores ficaram furiosos. Disseram que já tinham falado com um advogado. Se era assim, então só aceitavam vinte mil euros, pois era aquilo a que tinham direito.
- O proprietário da loja, preocupado, contactou um conceituado advogado. Este explicou-lhe , se o promitente vendedor não cumpre o contrato, é obrigado a devolver o sinal em dobro.
-O advogado pediu-lhe para lhe mostrar a cópia do documento assinado pelas partes e ficou espantadíssimo. Nunca tinha visto uma coisa assim.
- O contrato-promessa tinha todas as cláusulas bem redigidas, mas não identifacava correctamente a loja. Apenas mencionava o nome da rua. Não identificava o número da porta, nem que se tratava do rés-do-chão. O advogado pegou no Código Civil e, após uma breve leitura, explicou ao seu consulente:
-"Sr. Vasco, parece que está com sorte. O contrato-promessa não indica qual o objecto. A fracção autónoma tem de estar completamente descrita, sem falhas. Bem sei que o senhor e o casal tinham em mente aquela loja e sempre a terão mencionado verbalmente. Mas o contrato-promessa não pode ser verbal. Tem de ser outorgado por escrito. Este documento não é válido. É nulo. Ora a nulidade do contrato-promessa implica que este não tem qualquer valor. No entanto, como foi entregue um sinal de dez mil euros, você tem de devolver essa quantia, porque a recebeu por força de um contrato nulo. Mas apenas tem de devolver os dez mil euros em singelo e não em dobro. Nem sequer tem de pagar juros".
-O dono da loja saiu radiante do escritório, pedindo ao advogado que escrevesse uma carta ao casal que lhe tinha pago o sinal.
- Os indivíduos recusaram receber apenas os dez mil euros e levaram o caso para tribunal. Perderam na primeira instância e recorreram, tendo também, em sede de recurso, vencido o promitente vendedor.
- Após quase três anos e na impossibilidade de mais recursos, lá se conformaram e receberam apenas os dez mil euros que tinham pago antes.
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Aqui fica uma lição: Muito cuidado ao assinar um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, seja ele terreno, um prédio, um andar, uma loja ou uma garagem.

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