sábado, 20 de fevereiro de 2010

REALOJAMENTOS DA QUINTA DA VITÓRIA NÃO SERÃO NA PORTELA


SEMINÁRIO
CREINVEST
SOGIPORTO
Seminário Maior de Cristo Rei Quinta do Cabeço, Rua do
Seminário, 1885-076 MOSCAVIDE
Alvará de loteamento n.º 2/2004 Urbanização Jardins de Cristo-
Rei
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Loures:

SEMINÁRIO MAIOR DE CRISTO-REI, … , com sede na Quinta
do Cabeço, freguesia de Moscavide, titular do alvará de
loteamento à margem referenciado, vem expor e requerer a
V.Exa. o seguinte:
1. Conforme é do conhecimento dessa Exma. Câmara
Municipal, através do alvará de loteamento n.º 2/2004,
emitido em 9 de Fevereiro de 2004, foi licenciada uma
operação de loteamento, que além do mais, abrangeu
parte da propriedade da ora exponente, sita na Quinta do
Cabeço, freguesia de Moscavide
.
Através do referido alvará de loteamento foi constituído -
entre outros - o denominado lote 27, lote de terreno que se
encontra destinado a cedência ao Município de Loures
para habitação social, com os seguintes parâmetros
urbanísticos:
a. Área de lote: 1606 m2;
b. Área de implantação: 1606 m2;
c. Área total de construção: 6324 m2, distribuída por 68
fogos.
A referida urbanização encontra-se em curso com a construção
dos edifícios nos respectivos lotes, podendo dizer-se hoje que
constitui um marco requalificador da zona, quer em termos de
urbanismo, quanto às suas áreas verdes e de lazer, quer em
termos de arquitectura, quanto à qualidade da construção e
linha estética dos edifícios.

Em grande parte devido à requalificação urbana da zona feita
com a referida urbanização, a Rádio Renascença e a
Conferência Episcopal Portuguesa, mostraram interesse em se
instalar no local tendo por isso o ora requerente promovido a
apresentação junto dessa Exma. Câmara Municipal de um
pedido de informação prévia correspondente a uma operação
urbanística de alteração ao referido alvará de loteamento.
Nesse pedido de informação prévia apresentado em 7 de
Fevereiro de 2008, a ora requerente solicitava informação
sobre a possibilidade de alterar o referido alvará de loteamento,
com a constituição de mais um ou dois lotes de terreno,
destinados à construção de todo o complexo de serviços da
Rádio Renascença e ainda da Conferência Episcopal.

Na sequência desse estudo de ocupação, a ora requerente
verificou que a melhor implantação desses edifícios, em
conjunto com a necessidade de procurar resolver o grave
problema de ligação viária que existe no local, levava à procura
de uma nova solução de implantação do referido lote 27, que a
um tempo permitisse resolver essa questão viária com a
construção de uma rotunda à entrada da urbanização da
Portela.
Na verdade, tem-se presente que os acessos viários à
freguesia da Portela de Sacavém, bem como ao Quartel de
Bombeiros de Moscavide se encontram constrangidos junto ao
referido lote 27, na medida em que se cruzam aí com saída
inopinada de viaturas do lado desse edifício e da azinhaga,
gerando situações potenciais de grave perigo
.
Por outro lado, e do ponto de vista urbanístico, tem-se presente
que essa via exigiria um tratamento paisagístico que
funcionasse como enquadramento da entrada no aglomerado
urbano da Portela, ao invés de ser ocupada com construções,
suprindo ainda algumas necessidades de estacionamento que
se fazem sentir na zona.
Na sequência dos contactos havidos com os serviços técnicos
foi possível, entretanto, saber que o Município tinha urgência e
necessidade em arranjar uma solução para o realojamento de
residentes em barracas na Quinta da Vitória, tendo inclusive
um acordo de princípio com a entidade proprietária desses
terrenos, para promover parte desse realojamento no edifício a
implantar no citado lote 27
.
2. O ora requerente desenvolveu, entretanto, contactos com
a entidade proprietária dos terrenos da Quinta da Vitória -
empresa denominada abreviadamente por SOGIPORTO,
S.A., bem como com a empresa denominada
CREINVEST, S.A., proprietária de lotes e fracções no
concelho, e que poderiam ser utilizados para o
realojamento dos referidos residentes de barracas da
Quinta da Vitória.
Esses contactos tinham como desiderato procurar uma base de
entendimento entre essas três entidades, no sentido de
encontrar uma solução que permitisse resolver a questão do
referido realojamento e a um tempo permitisse ainda encontrar
uma nova solução de enquadramento urbano e viário da
entrada da freguesia da Portela, bem como uma implantação
dos referidos equipamentos privados da Rádio Renascença e
da Conferência Episcopal Portuguesa.

Na sequência desses contactos foi possível encontrar uma
base de entendimento comum, sujeita, no entanto, à aprovação
por parte dessa Exma. Câmara Municipal, base de
entendimento comum que passa pelo seguinte:
a. O Seminário mostra-se disponível para ceder dentro da
sua propriedade uma parcela de terreno, onde fisicamente
se poderá implantar um lote de terreno destinado a
habitação livre, com a mesma área de construção do lote
27, adicionando-se ainda a área de construção do lote 28
— 130 m2 de abc — e extinguindo-se este lote 28 com a
cedência da respectiva área de terreno ao domínio
público
;
b. A SOGIPORTO assumirá em outro local os mesmo custos
de realojamento que já tinha assumido para o lote 27;
c. A CREINVEST assumirá os restantes custos do
realojamento a avaliar com o Município, ficando com a
propriedade do novo lote de terreno a constituir nos
terrenos do Seminário e com a área de construção acima
indicada
;
d. O referido realojamento será feito preferencialmente em
andares já construídos, o que permitirá que tal
realojamento seja feito quase de imediato e sem grandes
impactes sociais, na medida em que ele ocorrerá em
locais diversos evitando-se dessa forma a constituição de
guettos;
e. O espaço físico do actual lote 27 que não seja afecto à
implantação do novo lote a constituir será integrado no
domínio público do Município para estacionamento e
espaços verdes, criando-se uma entrada - tipo rotunda
junto das instalações dos Bombeiros de Moscavide. Do
mesmo modo o SEMINÁRIO cederá ao domínio público
municipal o espaço físico do actual lote 28, permitindo
criar uma entrada mais funcional para o parque urbano
existente junto da Av. Infante D. Henrique;

f. As interessadas SEMINÁRIO, CREINVEST e
SOGIPORTO disponibilizam-se para nos termos acima
indicados formalizar um acordo com o Município que
contemple a aquisição por si dos fogos destinados a
realojamento, permitindo à autarquia beneficiar do regime
próprio de apoio à aquisição de fogos de habitação social
junto das entidades competentes;
g. O Seminário promoverá a alteração do alvará de
loteamento em causa, no sentido de viabilizar as acções
acima apresentadas, designadamente, as indicadas na
precedente alínea e), bem como a constituição de mais
um ou dois lotes de terreno, destinados à construção de
todo o complexo de serviços da Rádio Renascença e
ainda da Conferência Episcopal Portuguesa
.
3. O entendimento de princípio a que chegaram as referidas
três entidades só é, no entanto, possível concretizar se
houver interesse e disponibilidade do Município na
solução que tal entendimento se traduz.
Por outras palavras, o referido entendimento depende do
interesse do Município na solução que é apresentada para o
referido realojamento, bem como na solução urbana que é
submetida à consideração pela presente exposição.

O referido entendimento está também dependente das
condições em que o Município aceitará a eliminação do referido
lote 27, com a constituição de 3 novos lotes - um destinado a
habitação em regime livre e os outros dois destinados à
implantação da Rádio Renascença e da Conferência Episcopal.
4. Em face do exposto, o ora requerente vem solicitar a V.
Exa. que se digne informar do interesse do Município nas
soluções negociais e urbanísticas agora apresentadas,
bem como se digne informar dos termos e condições em
que em caso afirmativo estará disponível para aceitar e
aprovar o que agora é proposto
.
Havendo interesse do Município no sentido exposto, o
Seminário desde já se disponibiliza para submeter à
apreciação dos serviços técnicos um estudo prévio de
ocupação com a solução urbana decorrente do que agora é
apresentado.
E.D.
A Exponente
(Aprovada por maioria)
PUBLICADO NO BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010,LOURES MUNICIPAL.

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