terça-feira, 3 de novembro de 2009

IGREJA MULTADA POR DESPEDIR PROFESSORA

Um tribunal espanhol condenou hoje o Arcebispado do arquipélago das Canárias a indemnizar com 210 mil euros uma professora que tinha sido despedida por viver com um homem com quem não estava casada.

A decisão acusa o arcebispado de violar os direitos constitucionais à intimidade da professora, Carmen Galayo, condenando também o Ministério da Educação que obriga a re-contratar a docente,

O caso remonta a 2000, quando o responsável de ensino da diocese canária, Hipólito Cabrera, confirmou à docente que o seu contrato não seria renovado por manter uma relação afectiva com um homem que não era o seu marido, de quem se havia separado previamente.

Desde aí a professora nunca foi readmitida, apesar do Tribunal Superior de Justiça das Canárias ter ditado em 2007 a "radical nulidade" da decisão de não renovar a contratação.

Na decisão hoje conhecida, o tribunal considera que a decisão da diocese de não renovar o contrato da professora "constitui uma acção de represália ou vingança" por ter inicialmente levado o caso à justiça

Como tal, a diocese terá agora de pagar uma compensação correspondente aos salários que deixou de receber desde 2001, acrescida de danos morais pelo "impacto social, humano e laboral" que a decisão teve na sua vida.

"Esperemos que a partir de agora o Estado e a Igreja respeitem a Constituição", disse um porta-voz da Confederação Canária de Trabalhadores.

O sindicato critica ainda "a cumplicidade da administração pública com a hierarquia da Igreja Católica" em vez de "defender os seus funcionários".

"O pior é a má imagem do Ministério de Educação, que é o verdadeiro empregador. Esperemos que tanto o Estado como a Igreja passem agora a respeitar a Constituição, acima dos seus acordos mútuos", disse.

A decisão de hoje do Tribunal Canário surge depois de uma polémica decisão do Tribunal Constitucional espanhol que em 2007 deliberou que o despedimento não violava a constituição.

O Constitucional considerou na altura que "cabe às confissões (religiosas) a competência para julgar a idoneidade das pessoas que leccionam", afirmando não haver inconstitucionalidade.

O TC considera por isso não haver inconstitucionalidade no Acordo sobre Ensino e Assuntos Culturais que o governo espanhol assinou com a Santa Sé em 1979 e com base no qual o contrato da docente não foi renovado.

Esta decisão foi amplamente criticada por associações de professores e organizações laicas que a consideraram "grave" e demonstrativa da "ignorância" do TC sobre a realidade dos professores de religião.

Nessa altura a professora manifestou-se indignada com a decisão, que considerou "incompreensível".

"Parece que voltamos à época da Inquisição. Se te separas do teu marido, se bebes uns copos, se tens um filho solteira ou se te juntas a um sindicato, retiraram-te a idoneidade", afirmou.

A docente lembrou que o seu contrato para ensinar tinha sido assinado com o Estado, que é laico, e que os seus salários eram pagos pela administração pública e não pela Igreja.

"Não sou cura, nem freira, nem fiz voto de castidade. Aos padres pedófilos, não os afastam e deixam que continuem a dar aulas de religião", disse.
( Jornal de Notícias de 03/11/2009)

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